DECRETO N. 30.389, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.


JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12. do Decreto 27.391, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30 .d. Maria de Almeida Cipolini para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Cândido Lobo", em Caconde, em claro da dispensa de Maria Mendes dos Santos, verificada por ato de 23-8-1957.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1957.


JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estalo dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarh -Diretor Geral