Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12. do Decreto 27.391, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das
disposições transitórias do referido decreto, com
o salário diário de Cr$ 163,30 .d. Maria de Almeida
Cipolini para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar
"Cândido Lobo", em Caconde, em claro da dispensa de Maria Mendes
dos Santos, verificada por ato de 23-8-1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula lima
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria de Estalo dos Negócios do
Govêrno, aos 14 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarh -Diretor Geral