DECRETO N. 30.390, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como; exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos, do artigo
9.º do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo
5.º item IV das Disposições Transitórias
do referido Decreto, para exercerem como extranumerário
mensalistas referência 22, funções de
Escriturários, nos estabelecimentos abaixo mencionados os srs.:
Claudio Bastianon, para o Ginásio Estadual de Santana do
Parnaíba em claro da dispensa de Aparecida Maia por ato de
26-3-57;
José Carlos dos Santos para o Colégio Estadual e Escola
Normal de Promissão em claro da dispensa de Luciola Pupo
Nogueira, em 31-3-55.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral