DECRETO N. 30.390, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como; exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos, do artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.º item IV das Disposições Transitórias do referido Decreto, para exercerem como extranumerário mensalistas referência 22, funções de Escriturários, nos estabelecimentos abaixo mencionados os srs.:
Claudio Bastianon, para o Ginásio Estadual de Santana do Parnaíba em claro da dispensa de Aparecida Maia por ato de 26-3-57;
José Carlos dos Santos para o Colégio Estadual e Escola Normal de Promissão em claro da dispensa de Luciola Pupo Nogueira, em 31-3-55.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral