DECRETO N. 30.391, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como excecução ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.º, item IV das Disposições Transitórias do referido Decreto, para exercerem como extranumerário mensalista, referência 22, funções ds Inspetor de Alunos, com exercício nos estabelecimentos abaixo mencionados, os srs.:
Anita Pasquini, na Escola Normal de São Manuel, em decreto da dispensa de Edson Reginato, em 31-3-55;
Moyses Talib, no Ginásio Estadual de Pedro de Toledo, em claro da dispensa de Maria Aparecida Pereira, por ato de 18-1-57;
Ernesto Victorino da Costa, no Ginásio Estadual de Martinópolis, em claro da dispensa de Edson Reginato, por " ato de 13-9-57.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govfirno, aos 14 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral