DECRETO N. 30.396, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1957

Autoriza a permuta de Imóveis situados no Município da Capital, de propriedade do Patrimônio do Instituto do Café do Estado de São Paulo e da Caixa Econômica do Estado de São Paulo e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que a permuta do "Edifício Instituto do Café", por outros imóveis de propriedade da Caixa Econômica do Estado de São Paulo é conveniente aos interesses do Patrimônio do referido Instituto, segundo as informações e demais elementos constantes do processo n. SSC-1020-57;
Considerando que, nos têrmos do Decreto-lei n. 12.281, de 30 de outubro de 1941, compete à Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, a administração do mesmo Patrimônio;
Considerando o valor atribuído, pelos órgãos competentes, aos imóveis permutandos e a expressa concordância das partes interessadas.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda autorizada, nos têrmos da letra "i" do artigo 9.° do decreto n. 5.841, de 20 de fevereiro de 1933, combinado com o artigo 6.° do decreto lei n. 12.281, de 30 de outubro de 1941, a permutar o imóvel de propriedade do Instituto do Café do Estado de São Paulo, situado à rua XV de Novembro n. 111, esquina das ruas do Tesouro e Alvares Penteado por outros, de propriedade da Caixa Econômica do Estado de São Paulo sitos às ruas São Luis n. 91-95 e Basilio da Gama n. 114-126 Palácio da Saúde (Edifício Roosevelt): rua Maria Paula n. 67, esquina da rua Francisca Miquelina (Edifício Secretaria da Fazenda) e rua Brigadeiro Tobias n. 491 a 527 - Palácio da Polícia, todos nesta Capital, a saber:
I - Imóvel de propriedade do Instituto do Café do Estado de São Paulo, administrado pela superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda:
Edifício Instituto do Café - Rua XV de novembro n.° 111. Um prédio em dois corpos práticamente distintos, separados por junta de dilatação sendo: um corpo-torre, com frente para a rua XV de novembro e esquina para a rua do Tesouro, com 25 (vinte e cinco) pavimentos, subsolo e 2 (dois) intermediários: a outra ala com 11 (onze) pavimentos, subsolo e 2 (dois) intermediários, de construção moderna e sólida, benfeitorias e instalações adequadas, edificados em terreno com a área total de 941,6140 metros quadrados e medindo 13,70 metros de frente para a rua XV de novembro, canto chanfrado de 2,00 metros para a rua do Tesouro; 40,20 metros para a rua do Tesouro, canto chanfrado de 3,50 metros para a rua Alvares Penteado; e 24,84 metros para a rua Alvares Penteado, confrontando com propriedade das Indústrias Texteis Calfat S.A. e Santa Casa de Misericórdia e área construida de 15.247,30 metros quadrados inclusive terraços.
II - Imóveis de propriedade da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
1 - Edifício Roosevelt - Palácio da Saúde - Rua São Luis, n.° 91|95 e rua Basílio da Gama n.° 114|126.
Um prédio com 20 (vinte) pavimentos de sólida construção moderna com benfeitorias, construido em terreno com a área de 825,14 metros quadrados, medindo 21,68 metros de frente para a rua São Luis e 22,04 metros de frente para a rua Basílio da Gama, e 26,74 metros do lado que confronta com a propriedade de Virgílio Saraiva e 39,22 metros do outro de Rodrigo Soares ou sucessores, com a área construída de 8.887,60 metros quadrados;
2 - Edifício Secretaria da Fazenda - rua Maria Paula n.° 67, esquina da rua Francisca Miquelina.
Um prédio de 14 (catorze) pavimentos, de sólida construção, moderna, com benfeitorias, construido em terreno com a área de 604,00 metros quadrados, medindo 29,55 metros para a rua Maria Paula e 16.45 metros para a rua Francisca Miquelina, confrontando do lado esquerdo com a propriedade da firma Alumínio Corazza e do lado direito com propriedade de quem de direito, com a área construída de 6.514 metros quadrados.
3 - Palácio da Polícia - rua Brigadeiro Tobias n.° 491 a 527.
Um prédio com 20 (vinte) pavimentos, sub-solo e 2 (dois) intermediários, construido em terreno com a área de 2.713,20 metros quadrados, de sólidas e moderna construção, medindo 39,96 metros de frente para a rua Brigadeiro Tobias e 69,13 metros de frente para os fundos à esquerda de quem olha da rua e 66,79 metros à direita e 40,17 metros de fundos, confrontando de um lado com Abílio Brenha da Fontoura ou sucessores e do outro lado a quem de direito, com a área construida de 34.528,45 metros quadrados.
Artigo 2.º - A diferença de Cr$ 56.130.230,40 (cinquenta e seis milhões, cento e trinta mil, duzentos e trinta cruzeiros e quarenta centavos) a favor da Caixa Econômica do Estado, será paga pelo Patrimônio do Instituto do Café, em cinco prestações iguais, anuais, acrescida de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
Artigo 3.º - Para atender à despesa com o pagamento da diferença de que trata o artigo anterior, fica aberto na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 56.130.230,40 (cincoenta e seis milhões, cento e trinta mil, duzentos e trinta cruzeiros e quarenta centavos), com vigência até 31 de dezembro de 1962.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de superavits de exercícios anteriores devidamente apuradas em balanços gerais do Patrimônio do Instituto do Café do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Os juros a que se refere a parte final do artigo 2.°, serão pagos por conta de dotações próprias que forem consignadas nos orçamentos do Patrimônio do Instituto do Café do Estado de São Paulo.
Artigo 5.º - Fica a Superintendência dos Serviços do Café autorizada a transferir ao Banco do Estado de São Paulo S.A., pelo seu valor nominal, até 100 (cem) ações ordinárias constitutivas do capital da Companhia de Armazens Gerais do Estado de São Paulo, de propriedade do referido Patrimônio.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.