DECRETO N. 30.396, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1957
Autoriza a permuta de Imóveis situados no Município da Capital, de propriedade do Patrimônio do Instituto do Café do Estado de São Paulo e da Caixa Econômica do Estado de São Paulo e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que a permuta do "Edifício Instituto do
Café", por outros imóveis de propriedade da Caixa
Econômica do Estado de São Paulo é conveniente aos
interesses do Patrimônio do referido Instituto, segundo as
informações e demais elementos constantes do processo n.
SSC-1020-57;
Considerando que, nos têrmos do Decreto-lei n. 12.281, de 30 de
outubro de 1941, compete à Superintendência dos
Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, a
administração do mesmo Patrimônio;
Considerando o valor atribuído, pelos órgãos competentes,
aos imóveis permutandos e a expressa concordância das
partes interessadas.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Superintendência dos
Serviços do Café da Secretaria da Fazenda autorizada, nos
têrmos da letra "i" do artigo 9.° do decreto n. 5.841, de 20
de fevereiro de 1933, combinado com o artigo 6.° do decreto lei n.
12.281, de 30 de outubro de 1941, a permutar o imóvel de
propriedade do Instituto do Café do Estado de São Paulo,
situado à rua XV de Novembro n. 111, esquina das ruas do
Tesouro e Alvares Penteado por outros, de propriedade da Caixa
Econômica do Estado de São Paulo sitos às ruas
São Luis n. 91-95 e Basilio da Gama n. 114-126 Palácio da
Saúde (Edifício Roosevelt): rua Maria Paula n. 67,
esquina da rua Francisca Miquelina (Edifício Secretaria da
Fazenda) e rua Brigadeiro Tobias n. 491 a 527 - Palácio da
Polícia, todos nesta Capital, a saber:
I - Imóvel de propriedade do Instituto do Café do
Estado de São Paulo, administrado pela superintendência
dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda:
Edifício Instituto do Café - Rua XV de novembro n.°
111. Um prédio em dois corpos práticamente distintos,
separados por junta de dilatação sendo: um corpo-torre,
com frente para a rua XV de novembro e esquina para a rua do
Tesouro, com 25 (vinte e cinco) pavimentos, subsolo e 2 (dois)
intermediários: a outra ala com 11 (onze) pavimentos, subsolo e
2 (dois) intermediários, de construção moderna e
sólida, benfeitorias e instalações adequadas,
edificados em terreno com a área total de 941,6140 metros
quadrados e medindo 13,70 metros de frente para a rua XV de
novembro, canto chanfrado de 2,00 metros para a rua do Tesouro; 40,20
metros para a rua do Tesouro, canto chanfrado de 3,50 metros para a rua
Alvares Penteado; e 24,84 metros para a rua Alvares Penteado,
confrontando com propriedade das Indústrias Texteis Calfat S.A.
e Santa Casa de Misericórdia e área construida de
15.247,30 metros quadrados inclusive terraços.
II - Imóveis de propriedade da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
1 - Edifício Roosevelt
- Palácio da Saúde - Rua São Luis, n.° 91|95 e
rua Basílio da Gama n.° 114|126.
Um prédio com 20 (vinte) pavimentos de sólida
construção moderna com benfeitorias, construido em
terreno com a área de 825,14 metros quadrados, medindo 21,68
metros de frente para a rua São Luis e 22,04 metros de frente
para a rua Basílio da Gama, e 26,74 metros do lado que confronta
com a propriedade de Virgílio Saraiva e 39,22 metros do outro de
Rodrigo Soares ou sucessores, com a área construída de
8.887,60 metros quadrados;
2 - Edifício Secretaria da Fazenda - rua Maria Paula n.° 67, esquina da rua Francisca Miquelina.
Um prédio de 14 (catorze) pavimentos, de sólida
construção, moderna, com benfeitorias, construido em
terreno com a área de 604,00 metros quadrados, medindo 29,55
metros para a rua Maria Paula e 16.45 metros para a rua Francisca
Miquelina, confrontando do lado esquerdo com a propriedade da firma
Alumínio Corazza e do lado direito com propriedade de quem de
direito, com a área construída de 6.514 metros quadrados.
3 - Palácio da Polícia - rua Brigadeiro Tobias n.° 491 a 527.
Um prédio com 20 (vinte) pavimentos, sub-solo e 2 (dois)
intermediários, construido em terreno com a área de
2.713,20 metros quadrados, de sólidas e moderna
construção, medindo 39,96 metros de frente para a rua
Brigadeiro Tobias e 69,13 metros de frente para os fundos à
esquerda de quem olha da rua e 66,79 metros à direita e 40,17
metros de fundos, confrontando de um lado com Abílio Brenha da
Fontoura ou sucessores e do outro lado a quem de direito, com a
área construida de 34.528,45 metros quadrados.
Artigo 2.º - A diferença de Cr$ 56.130.230,40
(cinquenta e seis milhões, cento e trinta mil, duzentos e trinta
cruzeiros e quarenta centavos) a favor da Caixa Econômica do
Estado, será paga pelo Patrimônio do Instituto do
Café, em cinco prestações iguais, anuais,
acrescida de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
Artigo 3.º - Para atender à despesa com o pagamento
da diferença de que trata o artigo anterior, fica aberto na
Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria
da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 56.130.230,40 (cincoenta
e seis milhões, cento e trinta mil, duzentos e trinta cruzeiros
e quarenta centavos), com vigência até 31 de dezembro de
1962.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de superavits de exercícios anteriores devidamente
apuradas em balanços gerais do Patrimônio do Instituto do
Café do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Os juros a
que se refere a parte final do artigo 2.°, serão pagos por
conta de dotações próprias que forem consignadas
nos orçamentos do Patrimônio do Instituto do Café
do Estado de São Paulo.
Artigo 5.º - Fica a Superintendência dos
Serviços do Café autorizada a transferir ao Banco do
Estado de São Paulo S.A., pelo seu valor nominal, até 100
(cem) ações ordinárias constitutivas do capital da
Companhia de Armazens Gerais do Estado de São Paulo, de
propriedade do referido Patrimônio.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.