DECRETO N. 30.397, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Mensalista.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreta 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo
5.º, item IV, das disposições
transitórias do referido decreto, o sr. Paulo Santos Ribeiro
para exercer, como extranumerário mensalista,
funções de Escriturário, referência 22, no
Ginásio Estadual de Aguaí, em claro da dispensa de Ney da
Silva Alves.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1957.
Carlos, de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.