DECRETO N. 30.397, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Mensalista.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreta 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, o sr. Paulo Santos Ribeiro para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Escriturário, referência 22, no Ginásio Estadual de Aguaí, em claro da dispensa de Ney da Silva Alves.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1957.
Carlos, de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.