DECRETO N. 30.398, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidas como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.°, item IV das Disposições Transitórias do referido Decreto, para exercer como extranumerário-diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), funções de Serventes, nos estabelecimentos abaixo mencionados,
Aparecida Pesente Gesse, para o Ginásio Estadual "Silas Gedeão Coutinho", de Presidente Bernardes, em claro decorrente da dispensa de Júlia Fernandes Franzine, por ato desta data.
Conceição Rodrigues, para o Grupo Escolar de Vila Paula, em Presidente Bernardes, em claro decorrente com a dispensa de Euza Gomes da Silva, por ato desta data.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.