DECRETO N. 30.398, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
admitidas como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620,
de 9-9-57 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de
22-1-57, combinado com o artigo 5.°, item IV das
Disposições Transitórias do referido Decreto, para
exercer como extranumerário-diarista, com o salário
diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e
trinta centavos), funções de Serventes, nos
estabelecimentos abaixo mencionados,
Aparecida Pesente Gesse, para o Ginásio Estadual "Silas
Gedeão Coutinho", de Presidente Bernardes, em claro decorrente
da dispensa de Júlia Fernandes Franzine, por ato desta data.
Conceição Rodrigues, para o Grupo Escolar de Vila Paula,
em Presidente Bernardes, em claro decorrente com a dispensa de Euza
Gomes da Silva, por ato desta data.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.