DECRETO N. 30.402, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de São João da Boa Vista,
necessários à ampliação do Grupo Escolar
"Dr. Teófilo de Andrade".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno, abaixo
caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de
São João da Bôa Vista, necessárias à
ampliação do Grupo Escolar "Dr. Teófilo de
Andrade", a saber:
I - Uma área de forma irregular, que consta pertencer a
Hermenegildo Dalcol, medindo 9.85 m. de frente para a Av. Rodrigues
Alves confrontando do lado direito, onde mede 19,75 m., com o
prédio do Grupo Escolar, do lado esquerdo, em linha quebrada,
14,55 m., 0,64 m. e 5.30 m., com imóveis de propriedade de Romeu
Buzon e Viuva Sargaço e nos fundos 9,38 m., com imóvel de
propriedade da Viuva Sargaço;
II - Uma área de forma irregular, que consta pertencer a
Viuva Sargaço, confrontando com o Grupo Escolar, numa
extensão de 12,60 m., com propriedade de Hermenegildo Dalcol,
numa extensão de 9.38 m., com imóvel de propriedade de
Julio Ramos e Antonio Possidoneo numa extensão de 9,20 m., e com
Imóvel de propriedade da exproprianda, numa extensão de
13,20 m.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2736, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 287.8.80.2.28.280 -
Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral