DECRETO N. 30.403, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 29.833, de 8 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 29.833, de 8
de outubro de 1957, passa a vigorar com a seguinte
redação: "Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade
pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
quadrangular, com 7.056,00 m2 (sete mil e cinquenta e seis metros
quadrados) situada no distrito, município e comarca de Jales,
necessária à instalação do Grupo Escolar
local, que consta pertencer a Euphly Jalles, medindo 84,00 ms. de
frente para as Ruas 10 13, 12 e 15, constituindo a quadra n. 89,
medidas essas constantes do croquis anexo ao processo n. 18.195-57, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral