DECRETO N. 30.403, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 29.833, de 8 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 29.833, de 8 de outubro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma quadrangular, com 7.056,00 m2 (sete mil e cinquenta e seis metros quadrados) situada no distrito, município e comarca de Jales, necessária à instalação do Grupo Escolar local, que consta pertencer a Euphly Jalles, medindo 84,00 ms. de frente para as Ruas 10 13, 12 e 15, constituindo a quadra n. 89, medidas essas constantes do croquis anexo ao processo n. 18.195-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral