DECRETO N. 30.408, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre fornecimento de refeições ao pessoal da Divisão de Transportes, do Departamento de Administração, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Divisão de Transportes, do Departamento de Administração, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, autorizada a fornecer gratuitamente, refeições a seus motoristas, artífices e pessoal de plantão, a título precário e em caráter excepcional, enquanto convier aos interêsses do serviço.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social baixará as instruções necessárias à execução dêste decreto.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral