DECRETO N. 30.409, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, em caráter excepcional, como exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admitir, nos têrmos do artigo 2.º, item VI, do referido Decreto, combinado com o artigo 9.º do Decreto n. 27301, de 22 de janeiro de 1957, e artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do mesmo Decreto, dois (2) Escriturários, extranumerários mensalistas, referência "22" (Cr$ 5.800,00), no Departamento de Administração, era claros decorrentes das dispensas de Catarina Aparecida Baldim e Vilma Jesuina Cesar Falcão, onerando a despesa no corrente ano a verba n. 8.20.1 - 82-1-10-101.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral