DECRETO N. 30.414, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, autorizado pelos artigos 1.º e 4.º da Lei n. 4.356, de 13 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Viação e Obras Públicas,
por conta da autorização constante dos artigos 1.º e
4.º da Lei n. 4.356, de 13 de novembro de 1957, um crédito
especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), com
vigência até 31 de novembro de 1958, destinado, em partes
iguais, à construção de grupos escolares e de
cadeias.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto já realizado com a emissão de
Letras do Tesouro do Estado, nos têrmos do artigo 3.º da
mesma Lei.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, 18 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima
Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral