DECRETO N. 30.415, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1957

Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos de Itaberaba.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública nos têrmos da Lei n. 3.198, de 26 de outubro de 1955, a Sociedade Amigos de Itaberaba, com sede nesta Capital e Estatutos inscritos no 3.º Registro de Títulos e Documentos, no livro A-3, sob número 4.333, do Registro de Pessoas Jurídicas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 18 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral