DECRETO N. 30.416, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L F.", e em
caráter excepcional.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 7.°
Oficio da Família e das Sucessões, da comarca de
São Paulo, um (1) cargo de 1.° escrevente - padrão
'"O", da Parte Permanente do Quadro da Justiça, lotado no
cartório do 12.° Oficio Cível da mesma comarca do
qual é ocupante o sr. Victor Moraes Sattin.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto, será apostilado pelo Secretário
da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral