DECRETO N. 30.417, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.", e em
caráter excepcional,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 12.º
Oficio Civil da comarca de São Paulo, um (1) cargo de 1.º
escrevente - padrão "O", da Parte Permanente do Quadro da
Justiça, lotado no cartório do 7.º Ofício da
Familia e das Sucessões da mesma comarca, do qual é
ocupante o sr. Miguel Arlindo Zaza Daulisio.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral