DECRETO N. 30.418, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 197 da C. L. F e em caráter excepcional,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do Distribuidor e Contador do Forum da comarca de Santos, um (1) cargo de 3.° escrevente, padrão "K", da Parte Permanente do Quadro da Justiça, lotado no cartório do 2.° Contador e 4.° Partidor da comarca de São Paulo, ocupado por d. Irene Fontes.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto, será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral