DECRETO N. 30.420, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da "C. L. F." e em
caráter excepcional,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na 3.ª Vara Criminal e de
Menores da comarca de Santos, um (1) cargo de Oficial de Justiça
- padrão "P", da Parte Permanente do Quadro da Justiça,
lotado na 17.ª Vara Criminal da comarca de São Paulo,
ocupado pelo sr. Ludgero Franco de Oliveira
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos no presente exercício
pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth -Diretor Geral