DECRETO N. 30.423, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1957
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de pessoal para os serviços
de pavimentação e melhoramentos da estrada Guarujá
Bertioga, a cargo da Divisão de Conservação do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.º
do Decreto 29.620, de 9-9-1957, a admitir 40 (quarenta) trabalhadores,
todos na categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - A permanência dos servidores é até 30- 6-1958, prazo determinado para a entrega das obras.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral