DECRETO N. 30.423, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1957

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de pessoal para os serviços de pavimentação e melhoramentos da estrada Guarujá Bertioga, a cargo da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto 29.620, de 9-9-1957, a admitir 40 (quarenta) trabalhadores, todos na categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - A permanência dos servidores é até 30- 6-1958, prazo determinado para a entrega das obras.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral