DECRETO N. 30.425, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1957

Cursos Prévios para ajustamento e preparação de candidatos às Faculdades Estaduais de Filosofia de Assis, Marília e Rio Claro.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:

Artigo 1.º - Os diretores das Faculdades Estaduais de Filosofia de Assis, Marília e Rio Claro ficam autorizados a organizar, quando julgarem conveniente e necessário, em caráter experimental, Cursos Prévios para ajustamento e preparação de candidatos às mesmas faculdades.
Artigo 2.º - Tais cursos deverão estabelecer-se dentro das previsões orçamentárias anuais das respectivas Faculdades em que funcionarem.
Artigo 3.º - O Govêrno porá à disposição das referidas Faculdades com prejuízo de seus vencimentos, mas sem os das demais vantagens dos respectivos cargos, os servidores para isso necessários que lhe forem solicitados e aceitarem unções no curso, nos têrmos dêste artigo.
Artigo 4.º - Os planos dêstes cursos deverão ser previamente aprovados pelo Conselho Estadual do Ensino Superior.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.