DECRETO N. 30.430, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1957

Autoriza a Secretaria da Fazenda a dar provimento a cargos de Tesoureiro da PP-II, do QSF.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Como exceção ao disposto no artigo 1.º do decreto n 29.620, de 9 de setembro de 1957, serão providos, na Secretaria da Fazenda, 9 (nove) cargos de Tesoureiro, da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da referida Secretaria, assim distribuidos:
2 (dois) do padrão "U"
3 (três) do padrão "S"
4 (quatro)do padrão "Q"
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Dezembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral