DECRETO N. 30.431, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1957
Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo para o exercício de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de
1958 respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Bolsa
Oficial de Valores de São Paulo, nos têrmos do .§
4.° do artigo 1.° do Decreto n 8.499, de 20 de agôsto de
1937:
Artigo 2.º - O "superavit" previsto, na importância de
Cr$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos cruzeiros), será
aplicado de acôrdo com o Decreto-lei federal n.° 1.344 de 13
de junho de 1939, capítulo "X".
Artigo 3.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
1.° obedecerão à discriminação
constante das tabelas explicativas anexas a êste Decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1958.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
TABELAS EXPLICATIVAS ANEXAS AO DECRETO N. 30.431, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1957