DECRETO N. 30.433, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1957
Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, para o exercício de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas, para o exercício financeiro de 1958 respectivamente as seguintes receitas, e despesas para a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, nos têrmos do § 4.° do artigo 1.° do Decreto n.° 8.499, de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2.º - A Reeeita e Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto.
Artigo 3.º - O "deficit" previsto, na importância de
Cr$ 508.200,00 (quinhentos e oito mil e duzentos cruzeiros),
será coberto com parte do saldo disponível, apurado no
balanço do exercício de 1956
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 1958.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral