DECRETO N. 30.434, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 6.950.000,00, autorizado pela Lei n. 4.376, de 16 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com artigo 5.º da lei n. 4.376, de 16 de novembro de 1957, fica aberto, na Secretaria da Fazenda , à Secretaria da Viação e Obras Públicas com vigência até 31 de dezembro de 1902, um crédito especial de Cr$ 6.950.000,00 (seis milhões e novecentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado à construção do novo prédio do Forum e Cadeia Pública, na cidade dc Limeira.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da alienação, mediante concorrência pública, por quantia não inferior a Cr$ 6.933.360,00 (sei milhões, novecentos e trinta e três mil e trezentos e sessenta e nove cruzeiro), do imóvel situado em Limeira, de propriedade da Fazenda do Estado, cuja discriminação consta do artigo 1.º da Lei n. 4.376, de 16 de novembro de 1957
Artigo 2.º - Na hipótese de ser realizada a prazo a venda prevista no parágrafo único do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a ceder, se as necessidades da construção exigirem a antecipação de recursos, o crédito que o Tesouro Estadual ainda tiver contra o comprador.
Artigo 3.º - No caso de valor da venda do imóvel ser superior ao do crédito referido no artigo 1.º, a diferença será recolhida como receita do Estado.
Artigo 4.º - A utilização do presente crédito fica condicionada à efetivação dos recursos indicados no parágrafo único do artigo 1.º.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam -se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 19 de dezembro de 1957

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto.
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral