DECRETO N. 30.434, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Viação e Obras Públicas, do crédito
especial de Cr$ 6.950.000,00, autorizado pela Lei n. 4.376, de 16 de
novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com artigo 5.º da lei n.
4.376, de 16 de novembro de 1957, fica aberto, na Secretaria da Fazenda
, à Secretaria da Viação e Obras Públicas
com vigência até 31 de dezembro de 1902, um crédito
especial de Cr$ 6.950.000,00 (seis milhões e novecentos e
cinquenta mil cruzeiros), destinado à construção
do novo prédio do Forum e Cadeia Pública, na cidade dc
Limeira.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
alienação, mediante concorrência pública,
por quantia não inferior a Cr$ 6.933.360,00 (sei milhões,
novecentos e trinta e três mil e trezentos e sessenta e nove
cruzeiro), do imóvel situado em Limeira, de propriedade da
Fazenda do Estado, cuja discriminação consta do artigo
1.º da Lei n. 4.376, de 16 de novembro de 1957
Artigo 2.º - Na hipótese de ser realizada a prazo a
venda prevista no parágrafo único do artigo anterior,
fica o Poder Executivo autorizado a ceder, se as necessidades da
construção exigirem a antecipação de
recursos, o crédito que o Tesouro Estadual ainda tiver contra o
comprador.
Artigo 3.º - No caso de valor da venda do imóvel ser
superior ao do crédito referido no artigo 1.º, a
diferença será recolhida como receita do Estado.
Artigo 4.º - A utilização do presente
crédito fica condicionada à efetivação dos
recursos indicados no parágrafo único do artigo 1.º.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam -se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 19 de dezembro de 1957
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto.
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral