Retificação
DECRETO N. 30.435, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1957
Altera o Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de dezembro de 1957.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$
92.196,30 (noventa e dois mil cento e noventa e seis cruzeiros e trinta
centavos), as dotações abaixo discriminadas do
orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Piracicaba:
VERBA N. 1
Pessoal
Cr$
8 31.1 1 - Pessoal Variável
10 - Extranumerários
100 - Contratados .. .. .. .. 32.196,30
102 - Diaristas .. .. .. .. .. ..60.000,00
92.196,30
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções constantes do artigo 1.º ficam
suplementadas, no mesmo orçamento as seguintes
dotações:
VERBA N. 1
Pessoal
Cr$
8.31.1 1 - Pessoal Variável
10 - Extranumerários
101 - Mensalistas .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 57.781,90
VERBA N. 2
Material e Serviços
8.93.4 4 - Despesas Diversas
49 - Encargos Diversos
491 - Encargos Transitórios
Para atender às despesas com a
instalação da Faculdade .. .. .. .. .. .. .. .. 34.414,40
92.195,30
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno aos 19 de dezembro de 1957
Carlos de
Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral