Retificação

DECRETO N. 30.435, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1957

Altera o Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 92.196,30 (noventa e dois mil cento e noventa e seis cruzeiros e trinta centavos), as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba:
VERBA N. 1
Pessoal
Cr$
8 31.1 1 - Pessoal Variável
10 - Extranumerários
100 - Contratados .. .. .. .. 32.196,30
102 - Diaristas .. .. .. .. .. ..60.000,00
                                            92.196,30
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º ficam suplementadas, no mesmo orçamento as seguintes dotações:
VERBA N. 1
Pessoal
Cr$
8.31.1   1 - Pessoal Variável
10 - Extranumerários
101 - Mensalistas .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 57.781,90
VERBA N. 2
Material e Serviços
8.93.4   4 - Despesas Diversas
49 - Encargos Diversos
491 - Encargos Transitórios
Para atender às despesas com a
instalação da Faculdade .. .. .. .. .. .. .. .. 34.414,40
                                                                    92.195,30
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 19 de dezembro de 1957 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral