DECRETO N. 30.436, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 75.666,50 à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Piracicaba, um crédito especial de Cr$ 75.666,50
(setenta e cinco mil seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e cinquenta
centavos) para atender o pagamento de despesa decorrente de
função gratificada de Diretor (F-11), verificada nos
exercícios, de 1955 e 1956.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes da redução de igual quantia da verba n. 1 -
Código 8.31.1 - item 100 - Contratados do orçamento
Vigente da Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral