DECRETO N. 30.438, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1957

Aprova o orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, para o exercício de 1958.

JÂNIO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1958, respctivamente as seguintes receitas e despesas para o Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto nos têrmos do .§ 4.º do artigo 1.° do Decreto n.º 8.499, de 20 de agôsto de 1937: 

Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1958.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de dezembro de 1957

JÂNIO QUADROS 
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado das Negdcios do Govêrno, act 19 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

PROFESSOR ZEFERINO VAZ
DR. PAULO GOMES ROMEO
Presidente do Conselho de Administração
Diretor Superintendente