DECRETO N. 30.440, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, em carater excepcional, como exceção ao disposto no artigo 1.° do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admitir, nos têrmos do artigo 2.°, item VI, do referido Decreto, combinado com o artigo 9.° do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, e artigo 54, ítem III, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, dez (10) Escriturários, extranumerários mensalistas, referência "22" (Cr$ 5.800,00), no Departamento de Administração, onerando a despesa a verba n. 8.93.4- 129-4-49-491, devendo as admissões recairem em candidatos habilitados em concurso realizado pelo Departamento Estadual de Administração.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral