DECRETO N. 30.441, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Uchôa, comarca de São José do Rio Preto, necessário à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia, de Uchôa.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais a nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365 de 21 de julho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
retangular, com 1.200,00 m2 (hum mil e duzentos metros quadrados),
situada no distrito e município de Uchôa, comarca de
São José do Rio Prêto, necessário à
instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia de
Uchôa, que consta pertencer a Antonio Barreiros de Carvalho,
medindo 40,00 ms. de frente para a Rua Baia, por 30,00 ms. de frente
dos fundos confrontando por um dos lados com a Avenida Pedro de Toledo
e pelo outro e fundos com imóveis de propriedade de Manoel
França, medidas essas,constantes, da planta C- 23.542, anexa ao
processo n. 18. 228-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.687, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
287.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral