Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Esgôtos, para o exercício de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas, para o
exercício de 1958, de acôrdo com o estabelecido no
parágrafo 4.º do artigo 1.º, do Decreto n. 8.499, de 20 de
agôsto de 1937, respectivamente, as seguintes receitas e despesas
orçamentárias para o Departamento de Águas e Esgôtos:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor um 1.º de Janeiro de 1958.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Auditor
C.R.C - 1894
JOAQUIM FARIA CARDOSO JR.
Diretor Geral
Diretor da DCO
CRC 8129
José de S. B. Bataglia
Auditor
CRC 1894
Joaquim Faria Cardoso Jr.
Diretor Geral
Auditor
C. R. C. 1.894
D.A.E., 27 de novembro de 195
JOAQUIM FARIA CARDOSO JUNIOR
Diretor Geral