DECRETO N. 30.443, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1957

Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Esgôtos, para o exercício de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:

Artigo 1.º
- Ficam orçadas e fixadas, para o exercício de 1958, de acôrdo com o estabelecido no parágrafo 4.º do artigo 1.º, do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937, respectivamente, as seguintes receitas e despesas orçamentárias para o Departamento de Águas e Esgôtos:




Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor um 1.º de Janeiro de 1958.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de dezembro de 1957.


JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth -  Diretor Geral

DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS

JOSÉ DE S. B. BATAGLIA
Auditor
C.R.C - 1894
JOAQUIM FARIA CARDOSO JR.
Diretor Geral

PROPOSTA ORÇAMENTARIA PARA 1958

Armando Nielsen
Diretor da DCO
CRC 8129

José de S. B. Bataglia
Auditor
CRC 1894

Joaquim Faria Cardoso Jr.
Diretor Geral

PROPOSTA ORÇAMETARIA PARA 1958

 
JOSÉ DE S. B. BATAGLIA 
Auditor
C. R. C. 1.894

D.A.E., 27 de novembro de 195

JOAQUIM FARIA CARDOSO JUNIOR
Diretor Geral