DECRETO N. 30.444, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1957

Altera as Tabelas Esplicativas do Orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgôtos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam reduzidas na importância de Cr$ 2.416.205,00 (dois milhões, quatrocentos e dezesseis mil e duzentos e cinco cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, do Departamento de Águas e Esgôtos:


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo anterior, ficam suplementadas, bem como criadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua plicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em cotrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1957.


JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.