Dispõe sôbre readmissão de extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica readmitido, em caráter de exceção ao Decreto
n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, o sr. Angelo Balthazar, para, como
extranumerário-mensalista, referência "15", exercer na Diretoria do
Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
as funções de Servente, em claro decorrente da própria dispensa, na
forma do item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da
"C. L. E.".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral