DECRETO N. 30.448, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957

Integra o pessoal para obras que discrimina no Quadro de Servidores do Serviço de Águas de Santos e Cubatão e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Passam a integrar o Quadro de servidores do Serviço de Águas de Santos e Cubatão (SASC) do Departamento de Obras Públicas, a que alude o Decreto n. 27.731, de 11 de janeiro de 1957, as funções de Pessoal para Obras constantes da Tabela anexa e na forma por esta indicada.
Artigo 2.º - As despesas correspondentes à execuçãoo do presente decreto correrão à conta de verbas próprias do Serviço de Águas de Santos e Cubatão, constante do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições e contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1957.


JÂNIO QUADROS

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N.30.448, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957