Integra o pessoal para obras que discrimina no Quadro de Servidores do
Serviço de Águas de Santos e Cubatão e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a integrar o Quadro de servidores do Serviço
de Águas de Santos e Cubatão (SASC) do Departamento de Obras Públicas,
a que alude o Decreto n. 27.731, de 11 de janeiro de 1957, as funções
de Pessoal para Obras constantes da Tabela anexa e na forma por esta
indicada.
Artigo 2.º - As despesas correspondentes à execuçãoo do presente
decreto correrão à conta de verbas próprias do Serviço de Águas de
Santos e Cubatão, constante do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições e contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.