DECRETO N. 30.449, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre abertura de crédito especial, na Universidade de São Paulo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo a
Faculdade de Medicina Veterinaria, um crédito especial de Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), com vigencia até 31 de
dezembro de 1953, destinado às despesas de instalação e funcionamento
do instituto de Zootecnia e Indústrias Pecuarias "Fernando Costa".
Artigo 2.º - Para ocorrer as despesas com a abertura do presente
crédito, fica reduzida em Cr$ 5.000.000,00 a dotação da Verba 2-490 -
Reitoria - "Encargos legais", do orçamento vigente da Universidade de
S. Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.