Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de
5-10-1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Educação "Fernando
Costa", em Presidente Prudente um (1) cargo de Inspetor de Alunos -
QSE-PP-III classe "G", lotado no Instituto de Educação "Monsenhor
Gongalves", em São José do Rio Preto, e provido em estágio probatório
por d. Nilza Caran.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente
decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.