DECRETO N. 30.456, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957
Suspende a autorização de funcionamento e retira a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular "Araçatubense", de Araçatuba.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 13, do Decreto n. 29.230, de
2-8-1957, tendo em vista o que consta do Processo n. 76.763-57SE.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspenso o funcionamento e retirada a inspeção
prévia concedida pelo Decreto n. .... 21.236, de 21 de fevereiro de
1952, à Escola Normal Particular "Araçatubense", de Araçatuba.
Artigo 2.º - Os alunos da referida escola receberão guias de
transferência para matrícula no estabelecimento de sua preferência,
independentemente da existência de vagas.
Artigo 3.º - Os atos escolares efetuados no regime da
inspeção prévia serão considerados bons
para todos os efeitos legais.
Artigo 4.º - Será recolhido ao Departamento de Educação o arquivo da Escola.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.