Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no
Decreto n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto
27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, ítem IV, das
Disposições Transitórias do referido Decreto, os srs. Rubens Gomide e
Luiz Carlos Mendes Barcellos para exercerem, no Departamento de
Administração da Secretaria da Educação, como extranumerários
mensalistas, referência 38, funções de Advogado, em claros decorrentes
da dispensa do sr. Rubens Gomide, das funções de Assistente Técnico -
referência 34, por ato desta data, e dos srs. Sérgio José de Sá e
Benevides, dd Vera Cecília de Oliveira Boanova e Brigida Oskoski, das
funções de escriturário, referência 22, pelo Decreto n. .. 24.313, de
10-2-1955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.