DECRETO N. 30.459, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, ítem IV, das disposições transitórias do referido decreto d. Maria Aparecida Salerno para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Inspetor de Alunos, referência 22, com exercício no Colégio Estadual "Professor Macedo Soares", na Capital, em claro da dispensa do sr. Affonso Salerno, por ato desta data.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1957.


JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral