Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidas como exceção ao disposto no decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com os artigos 5.º, ítem IV, das disposições
transitórias de citado decreto, dd. Marjorie Gonçalves de Lacerda e
Joana Paschoal Pelliciari para exercerem como extranumerário
mensalista, referência 27, funções de Professor, na Secção de Higiêne
Mental, do Serviço de Saúde Escolar, do Departamento de Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral