DECRETO N. 30.461, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica admitida como exceção ao disposto no decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, ítem IV, das disposições transitórias do citado decreto, d. Nelly Carvalho para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Inspetor de Alunos, no Colégio Estadual "Presidente Roosevelt", sede da Capital, em claro da dispensa de Osmar Antonio Benetti, por ato de 19-3-1955.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1957.


JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral