Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, ítem IV, das disposições
transitórias do citado decreto, d. Nelly Carvalho para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 22, funções de Inspetor de
Alunos, no Colégio Estadual "Presidente Roosevelt", sede da Capital, em
claro da dispensa de Osmar Antonio Benetti, por ato de 19-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral