Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9-9-57 e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301,
da 22-1-57, combinado com o artigo 5.º, ítem IV das Disposições
Transitórias do referido Decreto para exercerem como extranumerário
mensalista, referência 33, funções de Dentista, da Diretoria do Serviço
Dentário Escolar no Departamento de Educação com exercício nos
estabelecimentos abaixo mencionados, os Srs.:
Celso Augusto Sardinha, do Grupo Escolar "Maria Joaquina de Arruda", em
Leme, vago com a dispensa de Duilio Marolato, por ato de 22-11-57;
Morandy Coli, do Grupo Escolar "José Bonifácio", de José Bonifácio,
claro da dispensa de José Maria Rodrigues Filho, por ato de 22-11-57;
Bento Feres, do Grupo Escolar "Ignácio Zurita Junior", em Araras, claro
da dispensa de Democlito Aparecido Zanzotti, por ato de 22-11-57.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral