DECRETO N. 30.462, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57 e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, da 22-1-57, combinado com o artigo 5.º, ítem IV das Disposições Transitórias do referido Decreto para exercerem como extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista, da Diretoria do Serviço Dentário Escolar no Departamento de Educação com exercício nos estabelecimentos abaixo mencionados, os Srs.:

Celso Augusto Sardinha, do Grupo Escolar "Maria Joaquina de Arruda", em Leme, vago com a dispensa de Duilio Marolato, por ato de 22-11-57;
Morandy Coli, do Grupo Escolar "José Bonifácio", de José Bonifácio, claro da dispensa de José Maria Rodrigues Filho, por ato de 22-11-57;
Bento Feres, do Grupo Escolar "Ignácio Zurita Junior", em Araras, claro da dispensa de Democlito Aparecido Zanzotti, por ato de 22-11-57.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1957.


JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral