Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção do disposto no Decreto
n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301,
de 22-1-57, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições
Transitórias do referido Decreto, o Sr. Luiz Gonzaga Guimarães Leme,
para exercer como extranumerário mensalista, funções de Inspetor de
Alunos, referência 23, com exercício no Colégio Estadual e Escola
Normal de Itapira, em claro decorrente da dispensa de Maria Edith
Vianna de Oliveira, por ato de 13-12-57.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral