Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.
JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301,
de 22-1-57, combinado com o artigo 5.º ítem IV das Disposições
Transitórias do referido Decreto d. Maria de Lourdes da Silva de
Oliveira, para exercer como extranumerário-mensalista, referência 22,
funções de Inspetora de Alunos na Escola Normal e Ginásio Estadual
"Engenheiro Isac Pereira Garcez", de Dracena, em claro decorrente da
dispensa de Layr Castro Moura, por ato de 7-6-56.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral