Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9-9-57 e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301,
de 22-1-57, combinado com o artigo 5.º, item IV das Disposições
Transitórias do referido Decreto, para exercerem como extranumerário
mensalista, referência 22, funções de Escriturário, lotados no
Departamento de Educação, com exercício nos estabelecimentos abaixo
mencionados, os Srs.:
Narciso
Yague Guimarães, para a Escola Industrial "Presidente Vargas", em Mogi
das Cruzes, em claro decorrente da dispensa de Miled Cury Andere, por
ato desta data.
Marivaldo
Torres Ribeiro, para o Ginásio Estadual do Itaim, na Capital, em claro
decorrente da dispensa de Clovis Canelas Salgado, por ato de 4-10-57.
Henriqueta
Gomes de Oliveira, para o Departamento de Educação, em claro da
dispensa de Dirce Rabello da Costa, por ato de 7-12-56.
Fausto
Peixoto, para o Ginásio Estadual de Santo Anastácio, em claro
decorrente da dispensa de Nelza Riguetti, por ato de 19-9-57.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral