DECRETO N. 30.465, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57 e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.º, item IV das Disposições Transitórias do referido Decreto, para exercerem como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, lotados no Departamento de Educação, com exercício nos estabelecimentos abaixo mencionados, os Srs.:

Narciso Yague Guimarães, para a Escola Industrial "Presidente Vargas", em Mogi das Cruzes, em claro decorrente da dispensa de Miled Cury Andere, por ato desta data.
Marivaldo Torres Ribeiro, para o Ginásio Estadual do Itaim, na Capital, em claro decorrente da dispensa de Clovis Canelas Salgado, por ato de 4-10-57.
Henriqueta Gomes de Oliveira, para o Departamento de Educação, em claro da dispensa de Dirce Rabello da Costa, por ato de 7-12-56.
Fausto Peixoto, para o Ginásio Estadual de Santo Anastácio, em claro decorrente da dispensa de Nelza Riguetti, por ato de 19-9-57.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1957.


JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral