Dispõe sôbre Admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de
9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.º, ítem IV, das disposições transitórias do
referido decreto, os srs.: Augusto Karkoski, Milton Luiz Apezati e
Constantino Ruotolo para exercerem como extranumerário mensalista,
funções de Artífice, referência 22, no Departamento de Administração da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, nas vagas dos srs.
Milton Ziemberg, dispensado por ato de 28-10-55, Aimés das Neves Marmo,
dispensada por ato de 9-3-1956 e Therezinha Camargo Galvão de França,
dispensada por ato de 8-6-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 30.446, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - ... "observarão o disposto no item VI,"....
Leia-se:
Artigo 2.º - ... "observarão o disposto no item IV,"...