Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 5.º, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, ítem IV, das Disposições
Transitórias do referido decreto, d. Lucia Helena Stein Alvim para
exercer, como extranumerário mensalista, referência "22" funções de
Escriturário, no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação, em claro da dispensa do Gilberto Silva
Pedreira, a partir de 31-3-1955;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral