Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições
transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30,
d. Genny Alberto, para exercer, como extranumerário diarista, funções
de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo
Escolar "Almirante Visconde de Inhaúma", na Capital, em claro da
dispensa de Maria Alves Ferreira de Souza, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral