DECRETO N. 30.469, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57 e nos têrmos do artigo 12 do Decreto n. 27.301, de 22-1-57; combinado com o artigo 5.º item IV das Disposições Transitórias do referido Decreto, para exercerem como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), funções de Servente - com exercício nos estabelecimentos abaixo mencionados, os Srs.:

Orlando Aleixo, para o Grupo Escolar "Júlio Maia", na Capital, em claro decorrente com a dispensa de Yvone Severina Borgognoni, em 31-3-55.
Nair Machado Otoni Martins, para o Grupo Escolar "Dr. Cesário Bastos", em Santos, em claro da dispensa de Ida Menozzi em 31-3-55.
Benedita Gonçalves da Silva, para o Grupo Escolar "Cel. Almeida", em Mogi das Cruzes, em claro da dispensa de Maria Freitas de Oliveira, em 31-3-55.
Edith Pereira Rosa, para o Grupo Escolar "Pereira Barreto", na Capital, em claro decorrente da dispensa de Pedro Dias Martins, em 31-3-55.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 20 de dezembro de 1957.


JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1957.

Carlos dc Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral