Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo 12 do Decreto 27.301,
de 22-1-1957, combinada com o artigo 5.º, ítem IV,
das disposições transitórias do referido decreto, com o salário diário
de Cr$ 163,30, o sr. José Bertelli para exercer, como extranumerário
diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar Rural de Itirapuã, em
claro decorrente da dispensa de Manoel Hermínio de Souza, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral