Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9.9.57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n 27.301,
de 22.1.57, combinado com o artigo 5.º, item IV das Disposições
Transitórias do referido Decreto, d. Therezinha Gessy Alves Camargo,
para exercer como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$
163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), funções
de Servente do Grupo Escolar da Creche Baronesa de Limeira, na Capital,
em claro decorrente da dispensa de Maria Ribeiro de Aquino, em 31.3.55.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.