Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9-9-57 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301,
de 22-1-57, combinado com o artigo 5.º, ítem IV das Disposições
Transitórias do referido Decreto, com o salário diário de Cr$ 163 30
(cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), para exercerem
como extranumerário diarista, funções de Serventes, nos
estabelecimentos abaixo mencionados, os Srs.:
Emílio
Bergamasco Filho, para o Grupo Escolar "Cel. Amancio Bueno", de
Jaguariuna, em claro decorrente da dispensa de Maria de Lourdes Maciel,
em 31-3-55.
José Alves de Oliveira, para o
Grupo Escolar "Prof. Gabriel Pinto de Faria", em Itaberá - em claro
decorrente da dispensa de Roberto Buchene em 23-8-57.
Luzia
Borges Bassi, para o Grupo Escolar "Senador Lacerda Franco", em Santo
André, em claro decorrente da dispensa de Juracema Antunes. em 31-3-55.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de Dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.