Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, ítem IV, das disposições
transitórias do referido decreto, d. Encarnação de Jesus Ferreira para
exercer, como extranumerário diarista, funções de Serviçal, referência
13, na Escola Industrial "Escolastica Rosa" de Santos, em claro da
dispensa de d. Maria Esmeralda dos Santos, em 10-2-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado da São Paulo em 20 de Dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Dezembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.